Código de Conduta
Todo contrato de trabalho pressupõe direitos e deveres da empresa para com o empregado e deste para com a empresa.
As normas e os regulamentos são necessários não só para que haja um bom entendimento entre as partes, como também para que a empresa possa atingir suas metas e proporcionar bem-estar aos seus colaboradores.
A DCML repudia qualquer tipo de atividade fraudulenta de colaboradores, bem como de qualquer público de seu relacionamento. Consideram-se atividades fraudulentas: falsificação, desvio de recursos, submissão de falsos sinistros, apropriação indébita, roubo, uso pessoal de ativos, corrupção ativa e passiva, pagamentos e recebimentos questionáveis, improbidade administrativa, e demais situações consideradas como atos ilícitos.
Condutas a serem seguidas:
- Melhoria contínua: o seu desempenho e satisfação são vitais para o aperfeiçoamento do trabalho. Seja um agente de mudanças, busque melhorias contínuas.
- Trabalho em equipe: o trabalho em equipe é fator de sucesso junto ao cliente e demais colegas de trabalho. Dialogue, questione, negocie e troque informações com todos da empresa.
- Respeito com o próximo: o respeito ao cliente, ao funcionário, ao fornecedor, aos proprietários e à comunidade é nosso compromisso.
- Comportamento íntegro: manter uma conduta ética resulta em credibilidade, aja corretamente e com justiça. A falta de ética sob qualquer forma é considerada falta grave.
- Assertividade: o desenvolvimento da competência técnica e interpessoal dos funcionários é fator primordial para a melhoria contínua de nossos produtos, serviços e atendimentos. Procure constantemente a superação de índices e metas, procure realizar o trabalho corretamente da 1ª vez.
- Cumprimento dos prazos: a qualidade é o que satisfaz o cliente, cumpra prazos, trate cada cliente como indivíduo, aja com rapidez, cortesia e
- Política de antissuborno: Esta política determina a proibição de práticas de suborno na empresa. Como distribuidor de produtos da Cummins Inc., devemos seguir a todas as leis aplicáveis, incluindo a legislação vigente nos Estados Unidos.
A empresa compete de forma comercial correta e não age de maneira antiética ou ilegal para obter ou manter negócios em qualquer lugar do mundo. A Empresa proíbe qualquer suborno no curso da realização de negócios. Nossos funcionários não devem fazer nada na busca de negócios que eles não revelariam voluntariamente a qualquer outro membro da Empresa, qualquer regulador do governo, ou o público.
Política de controle de exportação:
A DCML deve obedecer às leis e normas de todos os países onde atua. Isto inclui leis e regulamentos sobre exportações e outros assuntos comerciais. Os regulamentos de exportação são rigorosamente aplicados pelas autoridades legais e aplicam penalidades civis e criminais.
A DCML está empenhada na conformidade com todas as restrições de controle de exportação aplicáveis em todas as partes de seus negócios. Esta política é uma afirmação do nosso compromisso e oferece orientação aos nossos funcionários a respeito de como cumprir.
Uso do potencial: tenha consciência do papel que desempenha na DCML e exerça as suas tarefas usando todo o seu potencial.
Ajuda ao cliente: não tenha medo de pedir ajuda ou informação adicional quando for necessário. As dúvidas esclarecidas garantem melhores respostas aos clientes.
Respeitar os limites do próximo e as diferenças: O respeito aos limites de cada um, a aceitação das diversidades em todos os seus aspectos é fator crítico de sucesso da organização. Esta prática mantém o relacionamento saudável entre os colaboradores sem distinção de sexo, raça ou religião. No ambiente de trabalho, não são permitidos comentários que possam ofender as pessoas.
Assédio Moral e Sexual: É a exposição dos colaboradores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. São mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s). A relação da vítima com o ambiente de trabalho e com a organização torna-se desagradável e instável, forçando-o a desistir do emprego. A DCML repudia e proíbe qualquer prática de assédio moral, sexual ou qualquer outra forma de constrangimento.
Vestuário: Ao se vestir para trabalhar cuide bem de sua imagem. Os homens devem evitar bermudas, shorts, moletons, chinelos, camisas floridas e camisetas. As mulheres devem abolir o uso de chinelos, saias acima dos joelhos, transparências, decotes exagerados e barriga de fora. Desta forma estarão bem vestidos para lidar com os colegas de trabalho e clientes da empresa.
O desrespeito a estes valores será considerado falta grave – sujeito a penalidades.